O artigo visa debater a doação compulsória de órgãos de prisioneiros condenados Ã
morte frente à demanda de órgãos e tecidos que ultrapassa em muito a oferta e leva Ã
necessidade de encontrar medidas para aumentar o número de doações. Argumenta que a
doação compulsória de órgãos de condenados à morte deve ser entendida como violação de
direitos humanos e não como medida de justiça social. Discute a abrangência do princÃpio do
respeito ao ser humano, abordando a autonomia do indivÃduo e sua competência, bem como o
sentimento de altruÃsmo à luz da legislação brasileira e em face da vulnerabilidade dos condenados
diante da legislação internacional sobre o tema.