A relação jurÃdica apresenta-se cada vez mais caracterizada pela complexidade de relações e interrelações subjetivas, que de certa forma, induzem o Direito a pensar em questões relacionadas à emocionalidade e afetividade. Neste sentido, a violência psicológica e consequentemente a violência patrimonial sofrida pela mulher, como forma de distinção de gêneros, é algo comum em nossa sociedade, mesmo contrariando os preceitos constitucionais e a legislação internacional, como a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, dentre outras. Atualmente, as definições de violência psicológica e patrimonial encontram-se descritas na Lei n. 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha. Não se vislumbra na doutrina, de forma clara, a possibilidade de que estas formas de violência constituam-se em hipóteses de restrição na liberdade de testar ou dispor do patrimônio, quando praticadas contra a mulher, em situação de vulnerabilidade, independente da situação de cônjuge, companheira ou filha. Destarte, observa-se que os reflexos da violência psicológica e patrimonial na liberdade de testar é plenamente aplicável, tendo-se em vista os institutos e princÃpios legais que protegem a integridade e a honra da pessoa, principalmente em decorrência da amplitude de proteção do artigo 5º, inciso I da Constituição Federal e as convenções e tratados por ela recepcionados. Assim essas formas de violência também constituem um limite legal na liberdade de testar, não só em relação ao cônjuge, pois o conceito de famÃlia abrange as relações de afetividade que permeiam os entes daquele núcleo, incluindo os filhos, netos e irmãos, por exemplo.
The legal relationship presents itself increasingly characterized by complexity of relations and inter-subjective relations, which somehow induce the right to consider issues related to emotionality and affectivity. In this sense, psychological violence and consequently violence suffered by women property as a form of gender distinction is common in our society, even the constitutional provisions being large in the opposite direction, the very international law, such as the Convention on the Prevention, Punishment and Eradication of Violence Against Women, among others. Nowadays, the definitions of psychological and property violence are more fully described on 11.340/2006 Law, known as Maria da Penha Law. It is not easily seen in doctrine, the possibility that such violence constitutes in cases of restriction of freedom to test or dispose of assets, when committed against women in invulnerable situations, regardless of the status of spouse, partner or child. Thus, it is observed that the reflections of psychological violence and property in the freedom to test is fully applicable, taking into consideration the institutions and legal principles that protect the integrity and honor of the person, mainly due to the extent of protection of Article 5 , item I of the Federal Constitution and the conventions and treaties approved by it. Thus these forms of violence also constitute a legal limit on the freedom for testing not only for the spouse, since the concept of family includes the relationships of affection that permeate the loved ones, including children, grandchildren and siblings, for example.