DIREITO COSMOPOLITA: UMA PROPOSTA AO MUNDO GLOBALIZADO

Emancipação

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ISSN: 1982-7814
Editor Chefe: Adriano da Costa Valadão
Início Publicação: 31/12/2000
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Saúde coletiva, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Educação, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Administração, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Economia doméstica, Área de Estudo: Planejamento urbano e regional, Área de Estudo: Serviço social, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

DIREITO COSMOPOLITA: UMA PROPOSTA AO MUNDO GLOBALIZADO

Ano: 2005 | Volume: 5 | Número: 1
Autores: Fabrício Bittencourt Cruz
Autor Correspondente: Fabrício Bittencourt Cruz | [email protected]

Palavras-chave: Cosmopolita, direitos humanos, internacional, soberania.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este artigo tem como objetivo analisar a proposta kantiana de uma ordem jurídica cosmopolita. Cientes da sistemática desempenhada por Kant em toda a sua produção científica, bem como de que o legado kantiano não é corretamente compreendido mediante a abordagem isolada de apenas uma de suas obras, mas sim do conjunto de premissas e conceitos formulados principalmente desde a primeira das três Críticas, optamos por comentar algumas das contribuições de Kant com a publicação de A Crítica da Razão Pura, em especial no tocante à diferenciação por ele estabelecida entre conceitos puros (ou a priori) e conceitos empíricos (ou a posteriori). Num segundo momento buscamos demonstrar as bases nas quais Kant fundamenta a moral como ciência a priori da conduta humana. Então passamos a buscar as diferenças encontradas por Kant entre o direito e a moral na Metafísica dos Costumes. Por fim, depois de termos absorvido o conceito de direito em Kant, passamos a verificar a proposta kantiana de uma ordem jurídica cosmopolita e a crítica contemporânea desenvolvida por Habermas, ao preconizar a instauração de uma ordem jurídica mundial jurisdicionalizada.