Este artigo tem como objetivo analisar a proposta kantiana de uma ordem jurÃdica cosmopolita. Cientes da sistemática desempenhada por Kant em toda a sua produção cientÃfica, bem como de que o legado kantiano não é corretamente compreendido mediante a abordagem isolada de apenas uma de suas obras, mas sim do conjunto de premissas e conceitos formulados principalmente desde a primeira das três CrÃticas, optamos por comentar algumas das contribuições de Kant com a publicação de A CrÃtica da Razão Pura, em especial no tocante à diferenciação por ele estabelecida entre conceitos puros (ou a priori) e conceitos empÃricos (ou a posteriori). Num segundo momento buscamos demonstrar as bases nas quais Kant fundamenta a moral como ciência a priori da conduta humana. Então passamos a buscar as diferenças encontradas por Kant entre o direito e a moral na MetafÃsica dos Costumes. Por fim, depois de termos absorvido o conceito de direito em Kant, passamos a verificar a proposta kantiana de uma ordem jurÃdica cosmopolita e a crÃtica contemporânea desenvolvida por Habermas, ao preconizar a instauração de uma ordem jurÃdica mundial jurisdicionalizada.