Em Da Certeza, Wittgenstein faria ver que a fixação do sentido é definida pragmaticamente, ou seja, os limites do sentido não podem ser postos de uma vez por todas nem podem figurar essencialmente em proposições. As nossas práticas judicativas constituem uma forma de agir e de julgar que resta como fundamento dos jogos de linguagem – o fim da justificação – na medida em que encerra as condições de possibilidade de elaboração de proposições significativas. Uma tal forma é notadamente veiculada por elementos normativos, regras de uso conceitual que exprimem a objetividade com a qual o emprego de expressões lingüÃsticas deve contar. Assim, a compreensão lingüÃstica depende dos modelos estipulados por regras que secretam os limites do sentido. Contudo, se estabeleça em terrreno no qual não é possÃvel uma distinção formal entre o possÃvel e as condições de possibilidade, o descritivo e o normativo. Que a forma de julgar da qual depende o sentido de nossas construções simbólicas seja resultante das práticas judicativas significa duas coisas: (1) a significatividade de nossas elaborações lingüÃsticas relaciona-se com regras que se reportam a um campo de certezas definido pragmaticamente, i. e., não se trata de princÃpios formais; (2) esse campo de certeza desenha uma Weltbild, espaço lógico contra o qual decidimos o sentido proposicional. A dificuldade é entender como uma Weltbild se estabelece de acordo com sua capacidade de dar conta de certos propósitos, de sorte que resulta de escolhas arbitrárias, sem que a verdade proposicional se relacione com sua utilidade.