O presente estudo trata do relacionamento entre as designações de qualidade e de
quantidade, ambas relacionadas ao processo judicial, utilizando-se como plano de fundo para essa
leitura a interdependência existente entre o paradigma racionalista, a implantação de uma
democracia constitucional e a positivação de diversas garantias processuais em ordenamentos
constitucionais da atualidade. Inicia-se, para tanto, pela demonstração do condicionamento
recÃproco entre estes três fenômenos, expondo como a ânsia pela velocidade e pela quantificação
de decisões substituiu a prolação de uma decisão hermeneuticamente adequada. Passa-se, em um
segundo momento, a uma abordagem sobre a imprescindibilidade de se observarem as garantias
constitucionais do processo, independentemente da mentalidade (pós)moderna de produtividade e
de subjeção do julgador. Quanto a esse ponto, ressalta-se a importância das garantias
constitucionais do processo, através de uma exposição a respeito da compreensão doutrinária que
as considera como sendo direitos humanos, a qual denota a imprescindibilidade de serem
garantidas judicialmente, em detrimento de uma eventual celeridade processual e, principalmente,
de uma prévia formação de convicção pelo juiz. Pretende-se, enfim, reforçar o entendimento de
que a velocidade de instrução e de julgamento, sem critérios especÃficos e desrespeitando
garantias processuais, suprime um valor indispensável para a concretização de uma democracia
constitucional: a igualdade de e nos direitos.