O artigo versa sobre o condômino nocivo e a previsão legal do tema no Código Civil de 2002. Essa evolução do sistema de Direito Civil-Constitucional trouxe soluções para os conflitos, limitando as atitudes do condômino também denominado antissocial através de regras e sanções, desde multas até sua
possÃvel exclusão. Nesta linha de mira, o texto volta-se à análise da (im) possibilidade de exclusão do condômino de comportamento prejudicial, trazendo a lume algumas decisões de Tribunais pátrios.
This paper runs upon the harmful tenant in common in a condominium and the legislation on this subject in the 2002 Civil Code. Such evolution of the Constitutional Civil Law system has brought solutions for conflicts by limiting the tenant in common’ attitudes, so-called anti-social, through rules and sanctions, since fines until his/her possible exclusion. At this sight, the text turns toward the analyzes of the (im)possibility of the harmful tenant in common exclusion, bringing some decisions of Brazilian Courts.