O artigo propõe uma interpretação do funcionamento do campo estatal de administração de conflitos da perspectiva das disputas entre as corporações, os conhecimentos e as instituições que dele
participam. A reflexão sobre o caso brasileiro propõe a coexistência de pelo menos quatro lógicas de administração de conflitos ou quatro intensidades de interação, às quais correspondem hierarquias de rituais de administrações de conflitos, pessoas, tipos de conflito e lugares. Por essa análise, os
procedimentos judiciais ordinários, os juizados informalizados, as técnicas extrajudiciais e os procedimentos policiais formais e informais e, inclusive, os procedimentos ilegais coexistem e disputam a administração dos conflitos, num campo estatal que produz constantemente a desigualdade de tratamento.