O “transconstitucionalismo†é um conceito recente e em formação, que significa o diálogo livre e
positivo entre ordens constitucionais independentes a produzir o aproveitamento recÃproco de racionalizações externas. Em especial na obra de Marcelo Neves encontra-se um conjunto de fenômenos contemporâneos associados ao transcontitucionalismo e que implicam numa margem larga de possibilidades destes diálogos. Aqui se propõe afirmar que a crise do Estado Social põe em cheque estes diálogos, pelo recrudescimento do direito constitucional liberal. A pós-modernidade dilui o constitucionalismo na sua estrutura presa a um Estado soberano. Novas instâncias decisórias esvaziam a maturidade constitucional da modernidade. A transversalidade constitucional é questionada em eficiência, eficácia e efetividade diante da crise do Estado Social. Então a hipótese inicial aqui é que a Constituição é ameaçada nesta função de transversalidade. Mas também se discute a alternativa de ênfase à eficiência da justiça e da
administração, com fins a superar a crise.