A VIOLAÇÃO DE DEVERES CONTRATUAIS NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO CONTEMPORÂNEO

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Editor Chefe: Carla Eugenia Caldas Barros
Início Publicação: 30/09/2012
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

A VIOLAÇÃO DE DEVERES CONTRATUAIS NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO CONTEMPORÂNEO

Ano: 2013 | Volume: Especial | Número: 1
Autores: Marcos Catalan
Autor Correspondente: M. Catalan | [email protected]

Palavras-chave: violação, deveres contratuais

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Tendo por matriz teórica a uma postura crítica alinhada às correntes jurídicas pós-positivistas. Daí que uma vez delineado que a ideia de mora está atada etimologicamente à demora – ou, a uma falha na memória – e que, o inadimplemento, encontra-se, inexoravelmente, conectado à impossibilidade de desempenho da prestação por fato imputável ao devedor, torna-se factível aceitar que as situações nas quais o dever de prestação é desempenhado de modo diverso do que fora anteriormente ajustado – e sem que ocorra, portanto, a satisfação do legítimo interesse do credor – não tem como ser enquadradas em nenhuma daquelas duas molduras, merecendo, assim, veste própria, aqui denominada cumprimento imperfeito ou adimplemento ruim.