Da Novidade Nos Desenhos Industriais

PIDCC - Revista de propriedade Intelectual Direito Contemporâneo e Constituição

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Editor Chefe: Carla Eugenia Caldas Barros
Início Publicação: 30/09/2012
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

Da Novidade Nos Desenhos Industriais

Ano: 2013 | Volume: 3 | Número: 3
Autores: Denis Borges Barbosa
Autor Correspondente: D. B. Barbosa | [email protected]

Palavras-chave: Novidade; Desenho Industriais; cultivar

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Assim é que analisaremos abaixo o seguinte artigo da Lei 9.279/96, todas as observações indicando as cláusulas do dispositivo indicados pelas letras apostas ao texto. A substância do requisito da novidade – exigida de todos os objetos da Propriedade Intelectual - é perfeitamente descrita neste precedente. Assim é que é requisito central de validade do ato do INPI - e do direito exclusivo em si, ainda que expedido pelo Ministério da Agricultura, no caso de cultivares, ou quando a lei dispense ato de concessão, como no caso de direitos autorais – que a criação seja nova. Como recém vimos, é novo, numa definição por via negativa, o que não está no estado da técnica.