A teoria dos sistemas revela-se, portanto, importante instrumento de observação da cláusula geral da função social dos contratos, na medida em que permite um olhar diferente, sofisticado, para a resolução de conflitos entre os sistemas sociais, isto é, para além do subsistema do Direito. Vislumbra-se, na teoria sistêmica um repensar privilegiado de toda a teoria geral dos contratos, desde a sua formação, assegurando-se a manutenção da relação contratual, frente às constantes alterações, próprias da pós-modernidade.