ISOTRETINOÍNA E SUAS PROPRIEDADES FARMACOLÓGICAS

Revista Científica do Itpac

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ISSN: 19836708
Editor Chefe: Daniele Gomes Carvalho
Início Publicação: 30/06/2008
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Enfermagem, Área de Estudo: Saúde coletiva, Área de Estudo: Administração, Área de Estudo: Ciências Contábeis, Área de Estudo: Turismo, Área de Estudo: Engenharia de materiais e metalúrgica, Área de Estudo: Engenharia de minas, Área de Estudo: Engenharia nuclear, Área de Estudo: Engenharia química, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

ISOTRETINOÍNA E SUAS PROPRIEDADES FARMACOLÓGICAS

Ano: 2014 | Volume: 7 | Número: 1
Autores: E. S. Cajueiro, L. B. R. Lima, A. K. Partata
Autor Correspondente: E. S. Cajueiro | [email protected]

Palavras-chave: isotretinoína, retinóides, teratogenicidade

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A isotretinoína é quimicamente conhecida como ácido 13-cis-retinóico, que é um composto derivado da vitamina A, sendo indicada em diversas dermatoses, principalmente na acne nodulocística, como ainda na ptiríase rubra pilar, dermatite seborreica, psoríase pustular, quimioprevenção do câncer e foliculites. Este estudo trata de uma revisão de literatura sobre a isotretinoína com o objetivo de descrever suas propriedades químicas e físicas, bem como sua farmacocinética e farmacodinâmica, ressaltando suas reações adversas, alterações laboratoriais e farmacovigilância; e evidenciar a importância do farmacêutico no controle da utilização deste fármaco. No Brasil, houve o início de pesquisas a partir do uso do medicamento em 1982. Suas propriedades farmacológicas descritas foram a diminuição do tamanho das glândulas sebáceas, consequentemente diminuindo a produção de sebo; a inibição da formação e números de comedões; combate ao microrganismo Propionibacterium acnes, responsável pelo processo inflamatório cutâneo e pela estimulação da produção de anticorpos. Seus efeitos adversos relatados são vários, sendo a teratogenicidade o principal, o que torna imprescindível a conscientização do paciente dos riscos de sua utilização. Pertence à lista C2 de Substâncias Retinóicas da Portaria 344/1998, estando sujeita a sua prescrição em Receituário de Controle Especial em duas vias. Ao avaliar os riscos do uso desse fármaco, o farmacêutico tem o papel de promover a Atenção Farmacêutica, evidenciando ao paciente as possíveis reações adversas, na busca da minimização dos riscos e efetiva concretização do tratamento, mediante suas orientações no ato da dispensação e do monitoramento farmacoterapêutico.