O Direito como Integridade na Jurisdição Constitucional: análise sobre o aborto segundo a proposta de Ronald Dworkin

Seqüência

Endereço:
FUNDAÇÃO JOSÉ ARTHUR BOITEUX - FUNJAB - CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS - UFSC - Campus Universitário - sala 216
Florianópolis / SC
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Site: http://www.periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/issue/current
Telefone: (48) 3233-0390
ISSN: 2177-7055
Editor Chefe: Luiz Henrique Urquhart Cademartori
Início Publicação: 31/12/1979
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

O Direito como Integridade na Jurisdição Constitucional: análise sobre o aborto segundo a proposta de Ronald Dworkin

Ano: 2013 | Volume: 34 | Número: 67
Autores: Adriana Campos, Daniel Piovanelli Ardisson
Autor Correspondente: Adriana Campos | [email protected]

Palavras-chave: direito como integridade, jurisdição constitucional, aborto

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo tem por objetivo analisar a proposta de Ronald Dworkin sobre o direito como integridade na jurisdição constitucional. Para tanto, ela será utilizada na análise da constitucionalidade ou não de crimes que tipificam o aborto no ordenamento jurídico brasileiro, levando em consideração as possíveis alternativas jurídico-doutrinárias para a decisão do caso. Busca-se discutir, com isso, se haveria um limite à aplicação da proposta do filósofo do direito, e se, de fato, sempre haverá apenas uma resposta certa, ou se pode haver situações em que existirão várias respostas possíveis, mesmo com a utilização da teoria do direito como integridade



Resumo Inglês:

This article aims to analyze Ronald Dworkin’s proposal about law as integrity in constitutional adjudication. For that, it will be used in the analysis of the constitutionality of crimes related with abortion in the Brazilian legal system, taking into account the legal-doctrinal possibilities for the
decision of the case. It proposes, therefore, a debate about if there is a limit to the application
of the legal philosopher’s proposal, and if, indeed, there is always only one right answer, or if there may be situations in which there will be several possible answers, even with the use of the theory of law as integrity.