Segundo a Portaria do Ministério da Saúde Nº 2.616 de 12 de maio de 1998, define-se por infecção hospitalar qualquer infecção “adquirida após a admissão do paciente e que se manifeste durante a internação ou após a alta, quando puder ser relacionada com a internação ou procedimentos hospitalaresâ€. É de conhecimento que procedimentos assistenciais em saúde que não observam os princÃpios técnico-cientÃficos, contribuem significativamente para casos de infecções relacionados à assistência à saúde.