Corrigir as disfunções, como o tÃtulo se propõe, presume que haja uma função. Na proporção em que tal função seja servida, e eficientemente, a norma jurÃdica estará sendo servida; de outro lado, se os poderes jurÃdicos destinados a implementar essa função estão sendo usados para outros propósitos, pode ser necessário a atuação de mecanismos jurÃdicos já existentes para assegurar a entropia do sistema, ou a modificação do sistema para fazê-lo mais eficiente.