A força jurídico-constitucional dos direitos sociais no estado constitucional

Revista Direito e Práxis | Law and Praxis Journal

Endereço:
Rua São Francisco Xavier, 524 - 7º Andar - Rio de Janeiro - RJ
Rio de Janeiro / RJ
20550-013
Site: http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/index
Telefone: (21) 9880-5867
ISSN: 2179-8966
Editor Chefe: José Ricardo Ferreira Cunha
Início Publicação: 30/11/2010
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

A força jurídico-constitucional dos direitos sociais no estado constitucional

Ano: 2011 | Volume: 2 | Número: 3
Autores: Osvaldo Ferreira de Carvalho
Autor Correspondente: Osvaldo Ferreira de Carvalho | [email protected]

Palavras-chave: Direitos fundamentais; direitos sociais; força normativa.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O artigo analisa a força jurídico–constitucional dos direitos sociais ao constituírem, pois, verdadeiros direitos fundamentais, afirmando-se no caráter supremo, material e formal da Constituição e traduzem-se juridicamente na vinculação de todos os poderes públicos à sua força normativa, como também ao reconhecer-lhes aplicabilidade imediata e direta independentemente de interposição legislativa. O princípio da aplicabilidade imediata dos direitos sociais fundamentais realça a força normativa que eles detêm, prevendo tal princípio um regime jurídico específico endereçado a todos os preceitos constitucionais referentes aos direitos fundamentais, sejam direitos de liberdade (civis e políticos) ou direitos sociais. Portanto, compete aos poderes públicos conferir eficácia máxima e imediata de todo preceito de cariz de direito social fundamental.



Resumo Inglês:

The article examines the legal and constitutional power of social rights by setting up, therefore, genuine fundamental rights, stating in the supreme character, material and formal constitution and translate into legally binding on all public authorities to their normative force, as also to recognize their applicability regardless of immediate and direct legislative interposition. The principle of direct applicability of fundamental social rights emphasizes the normative force they exert, this principle by providing a specific legal regime that is addressed to all constitutional provisions relating to fundamental rights of freedom (civil and political) and social rights. Therefore, it is the government giving maximum efficiency and immediate nature of every precept of fundamental social right.