Neste artigo são tratados casos em que o modelo de proteção exige alterações pontuais em relação aos personagens, garantindo-se o direito à estabilidade-gestante e à licença-maternidade não apenas à mulher, mas também ao homem, em alguns casos excepcionais que abordamos, quais sejam, viúvo cujo falecimento da esposa tenha se dado por complicações decorrentes do parto, genitor solteiro, casal homoafetivo e genitor ou futuro genitor que seja o único provedor da renda familiar. Há necessidade de compatibilização entre as matérias normativas de diferentes disciplinas, com alterações legislativas que aumentem o manto protetor, com especial atenção para a entidade familiar, que goza de especial proteção do Estado. Mas isso não impede o gozo de tais direitos para os casos excepcionais mencionados, tendo em vista a interpretação sistemática do texto constitucional.