Licença-maternidade e estabilidade da gestante para homens

Revista de Direitos e Garantias Fundamentais

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ISSN: 2175-6058
Editor Chefe: Profa. Dra. Elda Coelho de Azevedo Bussinguer
Início Publicação: 31/12/2005
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

Licença-maternidade e estabilidade da gestante para homens

Ano: 2013 | Volume: 14 | Número: 2
Autores: Assis Moreira Silva Júnior, Luis Fernando Severino
Autor Correspondente: Assis Moreira Silva Júnior | [email protected]

Palavras-chave: Estabilidade, homens, filhos

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Neste artigo são tratados casos em que o modelo de proteção exige alterações pontuais em relação aos personagens, garantindo-se o direito à estabilidade-gestante e à licença-maternidade não apenas à mulher, mas também ao homem, em alguns casos excepcionais que abordamos, quais sejam, viúvo cujo falecimento da esposa tenha se dado por complicações decorrentes do parto, genitor solteiro, casal homoafetivo e genitor ou futuro genitor que seja o único provedor da renda familiar. Há necessidade de compatibilização entre as matérias normativas de diferentes disciplinas, com alterações legislativas que aumentem o manto protetor, com especial atenção para a entidade familiar, que goza de especial proteção do Estado. Mas isso não impede o gozo de tais direitos para os casos excepcionais mencionados, tendo em vista a interpretação sistemática do texto constitucional.