O presente artigo tem como objetivo analisar a gratuidade do transporte coletivo urbano aos idosos, em face da sua tutela constitucional e infraconstitucional, tendo como pano de fundo a sua teleologia e os seus pressupostos jurÃdicos. Discute-se, também, a aplicabilidade do art. 230, ;2° da Constituição Federal e art. 39 do Estatuto do Idoso, no tocante à necessidade ou não de fonte de custeio especÃfica, assim como o impacto no equilÃbrio econômico financeiro que essa medida pode causar nos contratos de permissão ou concessão de transporte público, valendo-se da dogmática jurÃdica, especialmente na sua dimensão analÃtica, empÃrica e normativa para solucionar os problemas expostos.
This article aims at analyzing the gratuity of the urban transportation of the elderly in face of its constitutional protection and infra, with the backdrop of its teleology and its legal mission. We also discuss the applicability of art. 230, ; 2 of the Federal Constitution and Art. 39 of the Statute of the Elderly, with regard to whether or not the specific source of funding, as well as the impact on economic and financial balance that it could cause at the contract or grant permission to Public Transport, availing of legal dogmatics, especially in analytical, empirical and normative sizes to solve the presented problems.