O presente artigo analisa o principal instituto derivado da estreita relação existente entre Direito e Processo: a ação. Partindo do exame e exposição das teorias da ação à luz da evolução da teoria da Tutela Constitucional do Processo, busca-se estabelecer os contornos de sua importância para a efetividade da prestação jurisdicional. Em prosseguimento, volta-se ao exame em especÃfico das condições propostas pelo legislador para o exercÃcio do direito público subjetivo de ação e a pertinência de sua existência diante do atual estágio de desenvolvimento cientÃfico. Ao final, debruça especificamente na questão atinente à problemática da extinção do processo diante da carência de uma das condições da ação.