Desde há muito, abandonou-se a ideia de simples submissão do indivÃduo aos desmandos originários de um Estado marcado pela concentração de poderes na mão de um soberano. Inaugurou-se a nova era do Estado democrático de Direito, cujos postulados são fincados na positivação dos Direitos fundamentais em uma Constituição. Esses direitos, por sua vez, formam um arcabouço de valores que se destinam a tornar plenamente realizado o princÃpio da dignidade da pessoa humana. Esse superprincÃpio alimenta a razão de existir do Direito fundamental à s liberdades públicas, que se externam como obrigações precÃpuas do Estado em face da pessoa, cujo elo deve ser regulado por normas e princÃpios. Estes, após anos de amadurecimento, deixaram de ter apenas uma função supletiva, mas avultam como verdadeiros mandados de concretização de direitos e se suplantam a estes por, não raro, atuar com voz prevalente diante de eventual conflito de normas. Essa perspectiva será apresentada neste estudo, ressaltando os princÃpios como normas garantidoras das liberdades públicas.
Long since abandoned the idea of mere submission of the individual to the excesses originating in a state marked by the concentration of power in the hands of a sovereign. Opened up a new era of democratic rule of law, which postulates are stuck in positivization of Fundamental Rights in a Constitution. These rights, in turn, form a framework of values and designed to become fully realized the principle of human dignity. This superprincÃpio feeds the raison d'être of law fundamental civil liberties, which externalize as precÃpuas obligations of the state in the face of the person whose link should be regulated by norms and principles. These, after years of maturing, having left only a residual function, but loom as true realization of rights warrants and supplant them by, often, with voice acting prevalent before any conflicting rules. This perspective will be presented in this study, emphasizing the principles and norms that guarantee public freedoms.