Nosso objetivo neste artigo é promover um estudo, ainda que breve, do complexo instituto do planejamento tributário, de maneira a situá-lo no ordenamento jurÃdico pátrio. Busca-se, inicialmente, conferir precisão aos diversos termos vulgarmente utilizados para expressá-lo: evasão, elisão, elusão e sonegação fiscal. Em seguida, procede-se à análise da famigerada Lei Complementar n° 104, a denominada norma geral antielisiva, inserida no parágrafo único do art. 116 do Código Tributário Nacional, para se concluir pela inconstitucionalidade do dispositivo, sobretudo em face dos direitos fundamentais tributários, que passam a ser estudados. Por fim, efetiva-se pesquisa em torno do conceito e da taxionomia do planejamento tributário, cuja licitude é consectário do Estado de Direito, concluindo-se pela imprescindibilidade do instituto no exercÃcio das atividades econômicas e empresariais no paÃs.