O objetivo, neste trabalho, é analisar, por meio de método indutivo, a definição jurÃdica do consumidor adotada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) – art. 2º. O conceito de consumidor como aquele que “adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final†não basta a si mesmo, restando saber a extensão em que se pode entender a expressão destinatário final. Se no sentido de elo final da
corrente de produção, ou seja, de quem retira o bem do mercado,ou se inclui aquele que adquire o produto para utilizá-lo na produção de novos bens ou serviços, realimentando a cadeia produtiva. A extensão do conceito de consumidor será analisada com o estudo de duas decisões do Superior Tribunal de Justiça que sintetizam bem a divergência existente na mais alta Corte brasileira responsável pela “uniformização†da legislação infraconstitucional é o marco inicial.