Relativização da coisa julgada no Estado Democrático de Direito: avanço ou retrocesso?

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ISSN: 1980-2072 (Impressa)
Editor Chefe: Prof. Sérgio Henriques Zandona Freitas
Início Publicação: 01/06/2006
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

Relativização da coisa julgada no Estado Democrático de Direito: avanço ou retrocesso?

Ano: 2007 | Volume: 2 | Número: 1
Autores: Anita Pereira do Carmo
Autor Correspondente: Anita Pereira do Carmo | [email protected]

Palavras-chave: Res judicata, Relativization, Unlimited keeping

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A questão da relativização da coisa julgada vem despertando grande interesse entre os operadores do direito e,
ao mesmo tempo, exigindo estudo e reflexão dos institutos do Direito Processual no Estado Democrático de Direito. Mas somente após a análise minuciosa de cada questão será possível encontrar o meio processual adequado a ser invocado, diante dos elementos injustiça, inexistência e inconstitucionalidade. Se possível, a relativização da coisa julgada e a inclusão da controvérsia nas hipóteses de ação rescisória enumeradas no art. 485 do Código de Processo Civil. Essa relativização abala o exagero da santificação da decisão final de mérito e exige também esforços conjugados, em que conceitos e teorias se substituem e se renovam. Não raras vezes, a renovação se
faz com amparo em antigas concepções repudiadas ou como resposta a elas, demonstrando a importância crescente que os institutos do Direito Processual adquiriram na época contemporânea, embora ainda não tenham chegado ao ápice
de seu movimento ascendente.



Resumo Inglês:

The question of relativization of the res judicata is awakening great interest between the operator of law and,at the same time, requiring study and reflexion of the institutes of Processual Law in the Democratic State of Law. But only after a thorough analysis of each question, it will be possible to find in the adequate processual enviroment to be called upon, before the injustice, inexistence and inconstitutionality elements. If possible, the relativization of the res judicata and the inclusion of the controversy in the hypothesis of openning a judgement specified in the art. 485 of the Civil Procedure Code. The relativization shakes the hallowing overstatement of the final decision on merits, as well as equiring joint efforts, where concepts and theories are
replaced and renewed. Not scarcely, the renewal is done basing in the old rejected conceptions or as an answer to
them, showing the rising importance that the Procedure Law institutes acquired at the contemporary time, however, not having achieved its ascending movement apex yet.