Globalização política: os desafios da formulação de políticas econômicas no mundo globalizado

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ISSN: 1980-2072 (Impressa)
Editor Chefe: Prof. Sérgio Henriques Zandona Freitas
Início Publicação: 01/06/2006
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

Globalização política: os desafios da formulação de políticas econômicas no mundo globalizado

Ano: 2007 | Volume: 2 | Número: 1
Autores: Vinicius Gonçalves Porto Nascimento
Autor Correspondente: Vinicius Gonçalves Porto Nascimento | [email protected]

Palavras-chave: Direito Econômico, Políticas econômicas, Blocos econômicos, Soberania popular, Princípio da economicidade.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O Estado-Nação do mundo contemporâneo tornou-se demasiado grande para o enfrentamento dos pequenos problemas e demasiado pequeno para a solução dos grandes problemas de ordem transnacional. A solução de tais problemas demanda um “governo mundial” que não se confunda com um super-Estado ou com um Estado de escala global, mas que consista no fortalecimento da cooperação entre os países com vista ao estabelecimento de políticas globais para fazer face aos desafios do mundo moderno. Uma das soluções até agora apresentadas é a formação de blocos econômicos, a exemplo da União Européia e do Mercosul, que possuem como motivo central medidas de política econômica. No entanto, ainda estamos muito distantes do ideal democrático de participação popular na formulação de políticas econômicas em âmbito nacional, regional ou mesmo global, como exteriorização do princípio da soberania popular, instituição jurídica que pressupõe a intervenção direta do povo de uma nação no regramento a conduta do Estado na elaboração e aplicação de suas políticas básicas e de seu comprometimento com os direitos fundamentais. No mundo globalizado, tanto a Política Econômica como os institutos do Direito Econômico são concebidos para atender à dignidade da pessoa humana. Todos esses desafios são enfrentados por esse ramo da ciência Jurídica que, para tanto, vale-se da maleabilidade inerente às suas normas para adaptar-se às diferentes situações que lhe são postas. Essa maleabilidade, frise-se, é garantida pelo princípio da economicidade, que conduz à opções que levem a uma linha de maior vantagem.



Resumo Inglês:

The State-Nation of the contemporary world became too much big for the facing of the small problems
and too much small for the solution of the big problems of transnational order. The solution of such problems demands a “world government” which has nothing to do with a superState or a global scale State, but which consists on a strenghtening of the cooperation between the countries aiming the stabilishment of the global politics for, in this way, face the challenge of the modern world. One of the solutions presented so far is the formation of economic blocks, following the example of the European Union and the Mercosul, which have as their main focus, economic policies measures. However, we are still far away from the democratic ideal of popular participation in the formularization of economic policies in national, regional or even global field, as exteriorization of the principle of the popular sovereignty, juristic institution which presupposes
the direct intervention of the people from a nation in the ruling to the State’s behaviour at the working out and
enforcement of its basic politics and its commitment with the fundamental rights. In the globalized world, not only the economic policies, but the Economic Law institutes are conceived to attend to the human person’s dignity. All of these challenges are faced by this section of jural science that, for in such a way, makes use of the flexibility inherent to its rules for adaptation to different situations faced. This flexibility is
granted by the principle of economicity, which conducts to the options that brings to a greater advantage line.