Previsto no art. 6º da Constituição, o direito à educação compreende a possibilidade do pleno
desenvolvimento da personalidade humana, seja para a vida, ou na qualificação para uma atividade
profissional, constituindo um direito social fundamental de todos os indivÃduos. Tal postulado abarca
fundamentalmente a garantia de acesso e permanência no ambiente educacional, objetivando um efetivo
desenvolvimento da pessoa dos nÃveis mais elementares até os graus mais avançados de ensino. Em
função da constatação de certa parcela de entidades educacionais que têm proporcionado educação formal
deficitária, o presente estudo visa verificar se o Estado, enquanto ente garantidor dos direitos e garantias
fundamentais incorporados à ordem jurÃdica tem buscado atender a função primordial de oferecer
educação de qualidade com respeito ao primado da justiça social