Este artigo apresenta os resultados de uma investigação teórica a respeito da proteção jurÃdica
do direito fundamental de acesso à s informações personalÃssimas, direito à intimidade e a vida
privada, promovendo sua efetivação por meio da garantia constitucional do habeas data,
definida a sua área de aplicação, nos moldes do artigo 5°, inciso LXXII, da Constituição
Federal. Partindo da constatação de que ao longo da história brasileira o direito de acesso Ã
informação foi dilacerado, ante a ausência de limitação do Poder Público por parte dos
cidadãos na defesa de seus direitos, como meio de difundir a promoção dos direitos e
garantias individuais e coletivos, o presente estudo expõe em leves pinceladas a origem
histórica deste remédio constitucional, como também sua definição sob a ótica da legislação e
da doutrina vigentes, além de tratar da competência para propositura do writ, do procedimento
especÃfico e do preenchimento da condição da ação, especialmente pela negativa por ação ou
omissão do coator pela via administrativa. É nesse sentido que esse trabalho busca contribuir,
trazendo as peculiaridades atinentes ao tema e ampliando o conhecimento da legislação
constitucional e ordinária em vigor no ordenamento jurÃdico brasileiro, acessÃvel a todo e
qualquer possÃvel impetrante que tenha negado o pedido de acesso, anotação, retificação ou
contestação sobre dados próprios contidos em bancos de dados público ou particular de
caráter público.