É inconcebÃvel, no ordenamento jurÃdico moderno, a existência de um dispositivo, em lei infraconstitucional,
concernente à proteção da posse em detrimento da vida, devendo o jurisdicionado reivindicar seus direitos através do Poder Judiciário, evitando praticar justiça com as próprias mãos. Desforço imediato não se confunde com legÃtima defesa da posse, que possui natureza jurÃdica complexa, abarcando a proteção do patrimônio e da integridade fÃsica. O desforço imediato teria melhor aplicação no Direito Administrativo, pois milita em favor do Estado o princÃpio da
autoexecutoridade, que o autoriza a praticar atos, discricionariamente, independentemente de mandado, incumbindo-lhe a proteção do patrimônio público.