A sociedade da informação diferencia-se por meio da inovação e da instantaneidade, caracterizando-se pela velocidade no acesso e troca de informações. As tradicionais formas de prestação de serviços, aos poucos, vão cedendo espaço a novas relações contratuais que não exigem a presença fÃsica do trabalhador, como o teletrabalho, o qual revela uma mudança de paradigma manifestada em um novo ambiente de trabalho, descentralizado dos centros de produção e centralizado no conhecimento e na informação. O teletrabalho surge como uma realidade laboral disseminada como promissora ao gerar novos empregos, manter os existentes e regularizar a situação dos trabalhadores que se encontram à margem da lei. Ponderando-se tais questões, o teletrabalho é, por fim, analisado – principalmente na sua modalidade desenvolvida nas residências dos trabalhadores – sob a ótica jurÃdico-social, na medida em que as tecnologias da informação e comunicação, ferramentas indispensáveis para a consecução dessa modalidade de prestação de serviço, podem ser, para alguns, a mola propulsora da inserção ao mercado de trabalho e, para outros, geradora de exclusão laboral e social.