Políticas públicas para formação de mediadores judiciais: uma análise do modelo baseado em competências

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ISSN: 1980-2072 (Impressa)
Editor Chefe: Prof. Sérgio Henriques Zandona Freitas
Início Publicação: 01/06/2006
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

Políticas públicas para formação de mediadores judiciais: uma análise do modelo baseado em competências

Ano: 2012 | Volume: 7 | Número: 2
Autores: André Gomma de Azevedo
Autor Correspondente: André Gomma de Azevedo | [email protected]

Palavras-chave: mediação, efetividade de programas de formação de mediadores, competências autocompositivas

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O uso de métodos apropriados de resolução de disputas tem crescido progressivamente no Brasil, destacandose
a significativa evolução na área de mediação e conciliação no Poder Judiciário. Essa expansão, promovida pela implantação do Movimento pela Conciliação no Conselho Nacional de Justiça e iniciativas da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, resultou em diversos questionamentos referentes à efetividade institucional de programas de formação de mediadores judiciais. Espera-se que, ao final de um treinamento em técnicas de mediação, o mediador efetivamente possa auxiliar as partes a se comunicarem melhor, a perceberem o conflito de forma mais eficiente, assim como a negociarem e administrarem algumas emoções, dentre outras ações de facilitação e aproximação. Atualmente, as políticas públicas estabelecem, em linhas gerais, que a principal atribuição do mediador consiste em desenvolver o campo de comunicação. Dessa forma, estabelece-se como
meta genérica do processo de mediação a facilitação do processo decisório por meio do qual partes em disputa se engajam. Portanto, com base no exemplo brasileiro, o objetivo com este artigo é demonstrar que a mediação deve se constituir em processo no qual se desenvolve a comunicação entre os envolvidos, de modo que estes possam se entender melhor em decorrência da interação ou da atuação do próprio mediador.



Resumo Inglês:

The use of appropriate methods of dispute resolution has grown steadily in Brazil, highlighting the significant
developments in the area of mediation and conciliation within the Judiciary. This expansion, promoted by the implementation of the Movement for Reconciliation in the National Council of Justice and initiatives by the Secretariat of Judicial Reform of the Department of Justice, resulted in many questions regarding the effectiveness of institutional training programs for legal mediators. It is expected that at the end of training in mediation techniques, the mediator can effectively assist parties in better communication to perceive the conflict more efficiently, as well as negotiate and manage some emotions, among other facilitation and approach actions. Currently, public policies lay out, in general, that the mediator’s main task is to develop the
field of communication. That way, it establishes itself as the generic goal of the mediation process to smooth out the decisionmaking process in which the disputing parties are engaged. Therefore, based on the Brazilian example, the goal of this paper is to demonstrate that mediation should constitute a case in which communication among those involved is developed, so that they can be better understood as a result of the interaction
or the performance of the mediator him/herself.