Os princípios do processo trabalhista e os princípios que regem os novos processos trabalhistas no Uruguai

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ISSN: 1980-2072 (Impressa)
Editor Chefe: Prof. Sérgio Henriques Zandona Freitas
Início Publicação: 01/06/2006
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

Os princípios do processo trabalhista e os princípios que regem os novos processos trabalhistas no Uruguai

Ano: 2013 | Volume: 8 | Número: 1
Autores: Gustavo Gauthier
Autor Correspondente: Gustavo Gauthier | [email protected]

Palavras-chave: uruguai, reforma do processo trabalhista, princípios processuais

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A reforma do processo trabalhista no Uruguai, ao criar
dois procedimentos especiais para tramitar os casos trabalhistas
que até então eram regidos pelo processo civil do Código
Geral do Processo (CGP), estabeleceu, em seu capítulo inicial,
alguns princípios que devem reger os processos trabalhistas. O
objetivo com este artigo é determinar o alcance da enunciação
dos princípios processuais – no sentido de determinar se essa
enunciação esgota a totalidade dos princípios ou não – e o
conteúdo de cada um deles. A importância dessa questão se deve
ao fato de a própria lei obrigar o aplicador a recorrer a esses
princípios no momento de interpretar e/ou integrar as soluções
legais e as eventuais lacunas normativas, sobretudo quando se
trata de textos extremamente curtos, que tornam inevitável a
necessidade de se recorrer a outras disposições processuais.



Resumo Inglês:

By creating two special procedures for handling labor
cases that were previously governed by the civil procedure of
the General Code of Procedure (CGP), Labor procedure reform
in Uruguay established in its opening chapter some principles
that ought to govern labor procedures. The aim of this article is
to determine the scope of the procedural principles’ enunciation
– that is, to determine whether or not it totally captures the
principles – and the content of each one. The importance of this
issue is due to the fact that the law itself requires the enforcer
to use these principles when interpreting and/or integrating
legal solutions and possible regulatory gaps, especially when it
comes to extremely short texts that make it necessary to resort
to other procedural rules.