O acesso dos administradores “não executivos” às informações sociais no ordenamento jurídico italiano

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Editor Chefe: Prof. Sérgio Henriques Zandona Freitas
Início Publicação: 01/06/2006
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

O acesso dos administradores “não executivos” às informações sociais no ordenamento jurídico italiano

Ano: 2013 | Volume: 8 | Número: 2
Autores: Gianluca Perone
Autor Correspondente: Gianluca Perone | [email protected]

Palavras-chave: direito societário italiano, conselheiros administrativos, gestão social

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O poder dos conselheiros administrativos das
sociedades por ações que estiverem desprovidos das atribuições
de obter informações sobre a gestão social deve ser bem
circunscrito. Limita-se à capacidade de exigir que os órgãos
delegados comuniquem ao Conselho de Administração da
sociedade anônima toda informação cuja aquisição seja
necessária para o controle do trabalho dos administradores
executivos e para a coparticipação consciente de todos os
conselheiros nas decisões da gestão assumidas de forma
colegiada. Na ausência de uma atribuição estatutária específica,
no entanto, os administradores não executivos ficam privados
dos poderes individuais de investigação, como pesquisar
informações mediante a condução de inspeções autônomas
nos escritórios da sociedade, consultar diretamente atas e
documentos sociais e/ou interrogar dependentes e colaboradores
da empresa. O exercício de poderes instrutórios tão estendidos
e discricionários não parece, de fato, coerente com o papel que
o novo estatuto da informação de conselhos introduzido pelo
legislativo italiano pretendeu consignar aos conselheiros não
executivos. E, de forma mais ampla, contrasta com a rigorosa
delimitação dos deveres de vigilância e controle dos conselheiros
sobre o trabalho dos órgãos delegados, que, por uma escolha
legislativa específica, caracteriza o renovado arranjo dos órgãos
administrativos das sociedades por ações italianas.



Resumo Inglês:

The power of non-executive directors to obtain
information on the management of stock corporations must
be well-defined. It is limited to the power to require that the
executive directors communicate to the board of directors
any data, which is necessary for monitoring the activities of
the executive directors and of the management, and for the
conscious sharing of all the managing decisions taken together.
In the absence of a specific statutory responsibility, however,
the non-executive directors are deprived of individual powers of
investigation such as searching for information by conducting
independent inspections in the corporation’s offices, consulting
minutes and documents, and/or by querying of employees and
business associates. Exercising such extensive and discretionary
powers of investigations does not appear to be consistent with
the role that the new regulations of the company information
system introduced by the Italian legislature intended to assign
to the non-executive directors. In addition, more broadly, it
contrasts with the strict definition of the duties of supervision and
control of the external directors over the company management
that, for specific legislative choice, marks the renovated structure
of the Italian stock corporations.