Foi, por longo tempo, questionada a fundamentalidade dos direitos sociais. A discussão está superada, seja no Brasil, seja na Itália. No ordenamento jurÃdico brasileiro, são os direitos sociais formal e materialmente constitucionais; dotados de aplicabilidade imediata e, ainda - no caso da saúde e da educação-, protegidos por vÃnculos orçamentários. Portanto, aos direitos sociais não podem ser recusadas exigibilidade e justiciabilidade, muito embora se reconheça que a sua concretização é bem mais complexa que a das demais categorias.