Os limites da autonomia privada na qualificação jurídica do denominado contrato de cessão de capacidade espacial de satélite
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Os limites da autonomia privada na qualificação jurídica do denominado contrato de cessão de capacidade espacial de satélite
Autor Correspondente: Maurício Mota | [email protected]
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Resumo Português:
O ilustre advogado Dr. A nos dá a honra de formular consulta sobre questão que vem sendo debatida em controvérsia jurÃdica ajuizada sobre a prestação de serviço de comunicação de cessão de capacidade espacial de satélite. Versa a consulta sobre a qualificação jurÃdica dos denominados contratos de cessão de capacidade espacial de satélite assinados entre a Star One S.A. e seus clientes. Para tanto solicita o ilustre advogado o exame de diversos desses contratos assinados entre a Star One S.A. e seus clientes e a resposta aos seguintes quesitos: 1. Quais os requisitos essenciais para a caracterização, no direito brasileiro, de um contrato de locação, especialmente de coisa móvel? 2. Tendo em vista os documentos apresentados, a atividade da Star One S.A. pode ser considerada como de locação? 3. Em não sendo de locação as relações firmadas entre a empresa acima mencionada e seus clientes, qual seria a classificação do contrato? Qual seria a natureza da obrigação assumida? 4. É correto dizer que a relação contratual entre a empresa e seus clientes é de prestação de serviços de comunicação?