Em toda a parte, a Constituição assegura uma proteção à propriedade. Em nenhum lugar debruça-se a Constituição sobre a posse. Em toda a parte, o Código Civil dedica dezenas e dezenas de parágrafos ou de artigos à propriedade, e poucas palavras à posse. A seu turno, o ensino reserva à propriedade uma atenção toda especial, e não oferece à posse senão um lugar bem mais modesto. À própria linguagem jurÃdica agrada sublinhar a posição central da propriedade. Para definir a posse, ela recorre à sua relação conceitual com a propriedade: a posse é, assim, o comportamento que corresponde ao exercÃcio do direito de propriedade. O que conta, o que é de grande importância é a propriedade. A posse parece estar a seu serviço. Essa visão não é sustentada pela lógica.