Sobre as causas da mudança de fundamentação das normas sociais: de normas religiosas a normas jurídicas

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ISSN: 2179-8966
Editor Chefe: José Ricardo Ferreira Cunha
Início Publicação: 30/11/2010
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

Sobre as causas da mudança de fundamentação das normas sociais: de normas religiosas a normas jurídicas

Ano: 2015 | Volume: 6 | Número: 12
Autores: Josué Mastrodi, Larissa Lauri Destro
Autor Correspondente: Josué Mastrodi, Larissa Lauri Destro | [email protected]

Palavras-chave: História do Direito. Direito de propriedade. Conceito histórico de propriedade privada.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Esta pesquisa versa sobre as causas da alteração do fundamento de validade das normas sociais na passagem da Idade média para Idade moderna. O substrato tradicional ou religioso, base de legitimação das normas antigas, foi substituído pela estrutura legal-formal por força de profundas alterações na estrutura social. Pelo estudo de dois casos emblemáticos, constatou-se a alteração na definição do conceito de propriedade privada, pelo qual os não-proprietários passaram a ser totalmente excluídos, a ponto de condutas tradicionalmente legítimas, como a coleta de lenha nas propriedades alheias, como sempre se fez para preparo de comida e aquecimento no inverno, serem transformadas em crime. Pretende-se mostrar que o novo modo de produção, ao determinar novas relações econômicas, impõe novos sentidos às relações sociais e precisa, para manutenção de tais relações, que certas normas sejam respeitadas, ainda que seu conteúdo seja considerado injusto se comparado com o conteúdo das normas tradicionais. As normas de conduta havidas no capitalismo não devem se fundamentar em moral ou religião simplesmente porque estas impediriam a eficiência desse sistema produtivo. A forma de justificar as novas relações sociais precisou ser fundada na mera validade das normas legais, independentemente de seu conteúdo se adequar ao das normas religiosas ou tradicionais.



Resumo Inglês:

Esta pesquisa versa sobre as causas da alteração do fundamento de validade das normas sociais na passagem da Idade média para Idade moderna. O substrato tradicional ou religioso, base de legitimação das normas antigas, foi substituído pela estrutura legal-formal por força de profundas alterações na estrutura social. Pelo estudo de dois casos emblemáticos, constatou-se a alteração na definição do conceito de propriedade privada, pelo qual os não-proprietários passaram a ser totalmente excluídos, a ponto de condutas tradicionalmente legítimas, como a coleta de lenha nas propriedades alheias, como sempre se fez para preparo de comida e aquecimento no inverno, serem transformadas em crime. Pretende-se mostrar que o novo modo de produção, ao determinar novas relações econômicas, impõe novos sentidos às relações sociais e precisa, para manutenção de tais relações, que certas normas sejam respeitadas, ainda que seu conteúdo seja considerado injusto se comparado com o conteúdo das normas tradicionais. As normas de conduta havidas no capitalismo não devem se fundamentar em moral ou religião simplesmente porque estas impediriam a eficiência desse sistema produtivo. A forma de justificar as novas relações sociais precisou ser fundada na mera validade das normas legais, independentemente de seu conteúdo se adequar ao das normas religiosas ou tradicionais.