Esta pesquisa versa sobre as causas da alteração do fundamento de validade das normas sociais na passagem da Idade média para Idade moderna. O substrato tradicional ou religioso, base de legitimação das normas antigas, foi substituÃdo pela estrutura legal-formal por força de profundas alterações na estrutura social. Pelo estudo de dois casos emblemáticos, constatou-se a alteração na definição do conceito de propriedade privada, pelo qual os não-proprietários passaram a ser totalmente excluÃdos, a ponto de condutas tradicionalmente legÃtimas, como a coleta de lenha nas propriedades alheias, como sempre se fez para preparo de comida e aquecimento no inverno, serem transformadas em crime. Pretende-se mostrar que o novo modo de produção, ao determinar novas relações econômicas, impõe novos sentidos à s relações sociais e precisa, para manutenção de tais relações, que certas normas sejam respeitadas, ainda que seu conteúdo seja considerado injusto se comparado com o conteúdo das normas tradicionais. As normas de conduta havidas no capitalismo não devem se fundamentar em moral ou religião simplesmente porque estas impediriam a eficiência desse sistema produtivo. A forma de justificar as novas relações sociais precisou ser fundada na mera validade das normas legais, independentemente de seu conteúdo se adequar ao das normas religiosas ou tradicionais.
Esta pesquisa versa sobre as causas da alteração do fundamento de validade das normas sociais na passagem da Idade média para Idade moderna. O substrato tradicional ou religioso, base de legitimação das normas antigas, foi substituÃdo pela estrutura legal-formal por força de profundas alterações na estrutura social. Pelo estudo de dois casos emblemáticos, constatou-se a alteração na definição do conceito de propriedade privada, pelo qual os não-proprietários passaram a ser totalmente excluÃdos, a ponto de condutas tradicionalmente legÃtimas, como a coleta de lenha nas propriedades alheias, como sempre se fez para preparo de comida e aquecimento no inverno, serem transformadas em crime. Pretende-se mostrar que o novo modo de produção, ao determinar novas relações econômicas, impõe novos sentidos à s relações sociais e precisa, para manutenção de tais relações, que certas normas sejam respeitadas, ainda que seu conteúdo seja considerado injusto se comparado com o conteúdo das normas tradicionais. As normas de conduta havidas no capitalismo não devem se fundamentar em moral ou religião simplesmente porque estas impediriam a eficiência desse sistema produtivo. A forma de justificar as novas relações sociais precisou ser fundada na mera validade das normas legais, independentemente de seu conteúdo se adequar ao das normas religiosas ou tradicionais.