O objetivo do artigo é demonstrar, em face da Constituição brasileira de 1988, a
possibilidade jurÃdica dos MunicÃpios realizarem a reforma agrária. Após uma breve
introdução, onde anotamos que as concentrações de terras rurais da Nação na atualidade são
superiores à s de meados do século passado e que as recentes polÃticas públicas da União
privilegiam o agronegócio, explicamos em seguida o neoliberalismo de regulação e
elencamos alguns de seus mecanismos para bloquear a reforma agrária. Depois, fazemos
uma interpretação sistemática da Constituição Econômica de 1988 e concluÃmos que os
municÃpios brasileiros possuem competência para realizarem a reforma agrária. A fim de
reforçar a nossa tese, trazemos pareceres de juristas e decisões de Tribunais Superiores
nacionais favoráveis às desapropriações, por parte dos três entes da federação, de imóveis
rurais, mediante pagamento em dinheiro, para a execução de su