Os avanços tecnológicos revolucionaram a estrutura social-mundial. Novos meios
de comunicação e novos processos de tratamento de dados fizeram da informação um dos
principais recursos para o desenvolvimento econômico e tecnológico. Nesse sentido, os
Estados passaram a implementar diversos meios de coletas de dados, nem sempre respeitando
a privacidade das “fontes†dessas informações. Essa crescente necessidade de uma vigilância
mais completa vai de encontro a direitos básicos do ser humano como o direito à vida privada,
à intimidade e à liberdade de decidir quando e a quem fornecer dados. Nesse estado da
questão, propõe-se verificar até que ponto é legÃtima essa ingerência na esfera privada ou
quando ela passa a ser um abuso contra a pessoa e sua dignidade.