A proposta deste artigo é analisar os regramentos sobre o Controle de Constitucionalidade constantes do Código de Processo Civil de 1973 e de novo Código de Processo Civil, de 2015,para apontar eventuais modificações, bem como alterações processuais com possÃveis reflexos no atual Sistema de Controle. Para contextualização do assunto, iniciar-se-á com breve conceito sobre o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, no modelo difuso. Prosseguir-se-á com referências especÃficas aos dispositivos processuais civis dos dois Códigos para, em seguida, por necessário, adentrar na denominada cláusula de reserva de plenário prevista no art. 97 da Constituição Federal e na Súmula Vinculante 10 do STF.