Contrato administrativo concertado, causa e boa-fé: maior eficiência e eficácia à luz das teorias dos atos separáveis e da incorporação

Revista Opinião Jurídica

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ISSN: 2447-6641
Editor Chefe: Fayga Bedê
Início Publicação: 30/04/2003
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

Contrato administrativo concertado, causa e boa-fé: maior eficiência e eficácia à luz das teorias dos atos separáveis e da incorporação

Ano: 2014 | Volume: 12 | Número: 16
Autores: Roberto Correia da Silva Gomes Caldas
Autor Correspondente: Roberto Correia da Silva Gomes Caldas | [email protected]

Palavras-chave: Relação jurídica pactual pública. Eficiência e eficácia. Políticas públicas. Contrato administrativo. Concertação. Participação e controle social.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo tem por objetivo analisar o contrato administrativo
a partir das teorias dos atos destacáveis (ou separáveis) e “todo
indivisível” (ou da incorporação), sob ópticas microscópica e
macroscópica, estática e dinâmica da teoria geral da relação
jurídica, amparada na concepção pactual concertada, fixando os
pressupostos para uma eficiente, efetiva e eficaz relação administrativa
ancorada na participação popular e controle social (concertação),
como corolário do exercício democrático que deve permear toda e
qualquer manifestação jurídica. Nesse sentido, buscar-se-á investigar a
interconexão instrumental entre competência político-administrativa,
causa e boa-fé objetiva como fundamento para compreender a noção
de procedimento administrativo e para também debruçar-se sobre a
interrelação entre contrato, relação e processo no âmbito administrativo.
A observância e descrição do “processo de positivação” se faz fundamental para revisitar as políticas públicas em seus distintos
graus de abstração e concreção, inclusive sob uma perspectiva pactual,
entendidas, assim, consoante um caráter dinâmico que deve permear
todo e qualquer ato emanado da Administração pública, intrinsecamente
vinculado ao Estado Democrático de Direito, principalmente
se voltado para uma relação jurídica específica. A definição e a relação entre causa e boa-fé com os contratos administrativos permitem
estabelecê-las como seus vetores interpretativos concertados.
Conclui-se que causa e boa-fé, nessa nova direção interpretativa da
relação pactual pública, adotam natureza colaborativa, cooperativa
e diretamente vinculada aos preceitos da participação popular e
controle social, imbricando-se com seus elementos, os quais são, motivação,
conteúdo e forma, para estabelecer seus aspectos concertados
funcionais (socioeconômicos) e estruturais, inclusive em expressão
mais concreta de moralidade administrativa.