É possÃvel observar no âmbito do Direito um distanciamento
entre teoria e prática. Tal distanciamento é comum em vários
campos do conhecimento. Porém, na seara jurÃdica chama Ã
atenção a pretensa valorização do caráter cientÃfico de técnicas fundamentadas
em teorias há muito postas em xeque. O artigo busca
revelar como a prática jurÃdica reveste-se de senso comum douto,
na medida em que se distancia da epistemologia e passa a reproduzir
abordagens teóricas e práticas incongruentes com a realidade sobre
a qual pretendem atuar. A apresentação de teorias aventadas com
sucesso nas academias, e que não encontram correspondente repercussão
na prática jurÃdica, demonstra o distanciamento entre esses
polos, da mesma forma que evidencia o apego a teorias positivistas
alçadas a um patamar dogmático. Sendo a epistemologia um meio de
o campo do conhecimento conhecer-se a sim mesmo, essa disciplina
constitui instrumento fundamental para a superação do senso comum
douto no âmbito do Direito.