PROVA EMPRESTADA NO PROCESSO CIVIL E O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

Revista Esmat

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ISSN: 21770360
Editor Chefe: Prof. Dr. Tarsis Barreto Oliveira
Início Publicação: 31/12/2008
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

PROVA EMPRESTADA NO PROCESSO CIVIL E O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

Ano: 2014 | Volume: 6 | Número: 8
Autores: Marcelo Laurito Paro
Autor Correspondente: Marcelo Laurito Paro | [email protected]

Palavras-chave: Prova emprestada. Processo civil. Princípio do contraditório.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo tem por objetivo analisar o instituto da prova emprestada no âmbito do processo civil como garantia da economia processual e em perfeita harmonia com a razoável duração do processo, tudo sob a perspectiva do princípio do contraditório, levando-se em conta a evolução jurisprudencial sobre o tema perante o Superior Tribunal de Justiça, o qual, em recente julgado, estendeu sua aplicabilidade a processos dos quais as partes não participaram de sua produção, desde que observada a devida e efetiva garantia à contraditoriedade.



Resumo Inglês:

This article aims to analyze the evidence borrowed Institute under civil process as a guarantee of procedural economy and in perfect harmony with the reasonable duration of the process, all from the perspective of the adversarial principle , taking into account developments in case law on the issue before the Supreme Court , which , in a recent decision extended its applicability to cases which the parties did not participate in its production, provided it is properly and effectively safeguard the contradictoriness.