O presente artigo tem por objetivo analisar o instituto da prova emprestada no âmbito do processo civil como garantia da economia processual e em perfeita harmonia com a razoável duração do processo, tudo sob a perspectiva do princÃpio do contraditório, levando-se em conta a evolução jurisprudencial sobre o tema perante o Superior Tribunal de Justiça, o qual, em recente julgado, estendeu sua aplicabilidade a processos dos quais as partes não participaram de sua produção, desde que observada a devida e efetiva garantia à contraditoriedade.
This article aims to analyze the evidence borrowed Institute under civil process as a guarantee of procedural economy and in perfect harmony with the reasonable duration of the process, all from the perspective of the adversarial principle , taking into account developments in case law on the issue before the Supreme Court , which , in a recent decision extended its applicability to cases which the parties did not participate in its production, provided it is properly and effectively safeguard the contradictoriness.