O presente artigo consiste numa pequena análise crÃtica da pena privativa de liberdade, das penas alternativas à pena de prisão e da adoção destas pelo sistema penal brasileiro através da lei nº 9.714/98. O mesmo baseado em dados estatÃsticos, nas posições de alguns penalistas de destaque e em uma reflexão de fatos pertinentes ao tema, demonstra a necessidade de um repensar da concepção da pena como sanção imposta a certas condutas humanas, principalmente no que concerne a sua finalidade e aplicação. Outrossim, o mesmo analisa a lei 9.714 de 25 de novembro de 1998, como uma medida mais racional, adotada pelo nosso legislador, para enfrentar os problemas do sistema prisional brasileiro, como um marco que indica uma evolução, um progresso de nosso Direito Penal.