Charaudeau (2004) propõe o contrato midiático como uma situação de co-intensionalidade entre as instâncias de produção e de recepção. Com a Web 2.0, os receptores também podem produzir e publicar conteúdos, invertendo, assim, o pólo de emissão. Conforme Jenkins (2004, 2009), a Cultura da Convergência altera os papéis e as relações entre produtores e consumidores. Dentro desta perspectiva, é preciso repensar o contrato midiático. Com esta finalidade, o artigo observa como o portal Limão.com.br[1], pertencente ao grupo Estado de S. Paulo.