Reformar a justiça penal a partir de seu sistema de pensamento: por uma sociologia das ideias penais

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ISSN: 2179-8966
Editor Chefe: José Ricardo Ferreira Cunha
Início Publicação: 30/11/2010
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

Reformar a justiça penal a partir de seu sistema de pensamento: por uma sociologia das ideias penais

Ano: 2015 | Volume: 6 | Número: 12
Autores: José Roberto Franco Xavier
Autor Correspondente: J.R.F.X. | [email protected]

Palavras-chave: reforma do sistema penal; racionalidade penal moderna; inovação penal

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este artigo trabalha, num plano teórico, com a noção de reforma do sistema penal. De forma mais específica, interessamo-nos por inovações nesse sistema, tendo como quadro de referência para identificar tais inovações um sistema de ideias predominante no âmbito penal que chamamos aqui de "racionalidade penal moderna" (Pires). Lançando mão de forma livre de alguns conceitos da teoria dos sistemas de Luhmann, pretendemos mostrar que não é toda mudança no sistema penal que constitui uma inovação e que a possibilidade de "reforma" só acontece quando ela é produzida pelo próprio sistema penal a partir de suas operações. Finalmente, entendemos este texto como inserido no quadro de uma sociologia das ideias penais. Há aqui a crença de que transformações importantes e necessárias nas práticas penais só podem acontecer a partir da compreensão de obstáculos cognitivos que impedem o sistema penal de pensar a resolução de conflitos para além da imposição obrigatória do mal da pena.



Resumo Inglês:

This paper undertakes the notion of reform, on a theoretical level, concerning the criminal justice system. We focus our attention on innovations within that system, using the theoretical framework of a dominant system of ideas known as "modern penal rationality" (Pires) in order to identify such innovations. Drawing on some concepts from Luhmann's systems theory, we intend to show that not every change in the criminal justice system could be seen as innovation. In that sense, we defend that the possibility of "reform" can only become tangible when it is produced by the system itself through its own operations. Finally, we understand this text as a sociology of penal ideas. We are convinced that important and necessary changes to the criminal practices could only take place through the understanding of the cognitive obstacles that prevent the criminal justice system from considering conflict resolution beyond the mandatory infliction of the punishment evil.