As migrações entre diferentes paÃses se perdem no tempo. O refúgio, instituto cujas raÃzes remontam ao direito ao asilo, é um fenômeno não tão antigo a cada vez mais atual. Este fenômeno apresenta muitas implicações, tanto para os refugiados que deixam seus paÃses e suas referências e sofrem para se adaptar a uma nova cultura, quanto para os paÃses que os recebem, que, ou não tem uma polÃtica definida para a inserção desta população ou tem polÃticas insuficientes, que não abarcam a complexidade da situação. É disto que trata o presente trabalho: do direito humano ao refúgio, o direito à uma vida digna longe da violência, da perseguição por origem, raça, crença, pertencimento a um determinado grupo social. O Brasil conta com um instrumental jurÃdico, baseado em tratados e princÃpios internacionais, inseridos em nosso ordenamento jurÃdico constitucional e infraconstitucional. Mas é preciso repensar a polÃtica migratória e com ela, as polÃticas públicas para esta população tão vulnerável. É um processo de aprendizado e amadurecimento democrático e institucional, necessário a um paÃs multicultural.