Os direitos fundamentais têm sua origem anterior ao seu reconhecimento por parte do
Estado. O chamado mito da pré-estatalidade cronológica e axiológica dos direitos fundamentais
encontra-se caracterizada nos atos das Declarações de Direitos na França e Estados Unidos, confirmando
apenas o que se considerava como direitos naturais, inalienáveis e sagrados. Até se chegar
à condição de “fundamentalâ€, foi um longo percurso histórico, que será o objeto da presente pesquisa.
Justifica-se o estudo na perspectiva de que as premissas históricas fornecem o referencial
necessário para que os direitos conquistados sejam de fato protegidos, mantendo-se nas fórmulas
solenes dos Estados que os reconhecem, a afirmação de sua concretude. Isso significa que não
estamos no começo ou no fim de um processo, mas no meio de uma travessia no desenvolvimento
dos direitos fundamentais que apresentam hoje um perfil geral de formulação normativa aberta, e
por não serem estáticos, imutáveis ou absolutos, permitem que sejam aplicadas a técnica da ponderação,
cujos paradigmas referenciais orientam os sistemas jurÃdicos dos Estados, tendo como
destinatários tanto os Estados como os cidadãos.