A partir das noções de Direitos Fundamentais e de Direitos Humanos, busca-se promover
uma análise crÃtica da posse como categoria de direito privado contrastando-a com seu perfil promocional
que se radica a partir do reconhecimento dos direitos sociais, como fruto de lutas sociais
e como mecanismo de superação da crise mundial da segunda metade do século XIX. O problema é
analisado pela dimensão retórica e argumentativa dos Direitos Humanos que método que aponta
para a necessidade de uma prática judicial inovadora como via alternativa de concretização do direito
de moradia pelo reconhecimento da função social da posse, na medida em que somente assim
é possÃvel superar o paradoxo da ineficácia social dos Direitos Humanos e do direito a moradia
digna com sua concretude judicial o que demonstra que os Direitos Humanos são o resultado de
luta constante de sua afirmação. A questão primordial a ser enfrentada reside nisso: a regularização
fundiária em áreas de proteção ambiental, porque são áreas de fragilidade. Os valores que
se contrapõem são de um lado, o direito à moradia e de outro, o direito a meio ambiente sadio e
equilibrado e entre essas duas garantias constitucionais estão a posse e a propriedade com a sua
função social-ambiental.