O acesso à justiça é a tônica contemporânea nos diversos ramos do direito. É indubitável a contribuição dos juizados especiais cÃveis estaduais, federais e da fazenda pública para o alcance do princÃpio da inafastabilidade do judiciário. O advento da lei 9.099/95, estruturante do microssistema dos juizados especiais, gerou discussões doutrinárias sobre as regras de incidência da competência dos Juizados Especiais CÃveis, na medida em que prevalece na jurisprudência o critério em razão do valor limitando todas as causas elencadas neste diploma, reduzindo vertiginosamente a abrangência, e por sua vez o acesso, pretendido pelo legislador constitucional, no julgamento das causas de menor complexidade. Nesse panorama, ao apontar a inexistência de limite de valor nas causas previstas nos incisos II e III do art. 3° da lei 9.099/95, notadamente quanto à s enumeradas no art. 275, II do CPC, facultou o seu processamento frente aos Juizados Especiais CÃveis Estaduais, independentemente do valor, como efetivo acesso à justiça. A opção do legislador em estabelecer critérios em razão da matéria e em razão do valor é entendimento recente firmado pelos tribunais brasileiros sem romper com a higidez do microssistema. Independentemente das diversas questões controversas e feições jurisprudenciais acerca das regras de incidência dos juizados especiais cÃveis, o fato é que este microssistema tutela a ampliação de acesso à justiça a grande parcela dos cidadãos a uma ordem jurÃdica justa. A metodologia de pesquisa utilizada foi a da pesquisa bibliográfica com abordagem qualitativa e revisão de julgados e jurisprudência.