A TERCEIRIZAÇÃO BANCÁRIA: UMA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

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ISSN: 24472336
Editor Chefe: Lívia Gaigher Bósio Campelo e Luciani Coimbra de Carvalho
Início Publicação: 30/06/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

A TERCEIRIZAÇÃO BANCÁRIA: UMA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

Ano: 2016 | Volume: 1 | Número: 2
Autores: Rogério Burkot Pietroski
Autor Correspondente: Rogério Burkot Pietroski | [email protected]

Palavras-chave: terceirização bancária; direitos humanos; atividade-fim; vínculo empregatício

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo tem por objetivo analisar o fenômeno da terceirização dos serviços no setor bancário. Com esse propósito, buscou-se na Teoria Critica de Joaquín Herrera Flores um referencial teórico que possibilitasse a investigação desse fenômeno terceirizante. A partir da perspectiva crítica desse filósofo, visualizou-se que os direitos humanos são universais e indivisíveis e, em razão disso, englobam os direitos sociais, por conseguinte, os direitos trabalhistas. Em seguida, observa-se que a terceirização ilítica é uma prática comum no cenário brasileiro, mais usualmente, manifestando-se pelo exercício da atividade-fim da empresa, prestado pelo empregado terceirizado. Outrossim, identifica-se, uma crescente atividade legiferante por parte do Banco Central, que, além de ser inconstitucional, tem contribuindo para a precarização das relações de trabalho, ao ampliar, deliberadamente, as hipóteses restritas de terceirização bancária. Nesse contexto, as jurisprudências têm reconhecido o vínculo empregatício entre os empregados terceirizados e as tomadoras de serviço, quando não cumprido os requisitos da Súmula 331, do TST. Por fim, apresenta-se que a precarização das relações trabalhistas, provocada pela terceirização bancária, configura uma violação dos direitos trabalhistas, haja vista a tutela internacional sobre esse assunto.