O presente artigo tem por objetivo analisar as possibilidades ética e jurÃdica de limitação de
hidratação e nutrição nos cuidados com o fim da vida. Para tanto, diferencia as situações
em que nutrição e hidratação artificiais constituem modalidade de cuidado paliativo básico
ou tratamento extraordinário, bem como as situações de suspensão de tais suportes vitais
em doenças terminais e em estado vegetativo persistente. à luz dos conhecimentos
cientÃficos atuais, verifique que, consistindo a hidratação e nutrição tratamento
extraordinário ou fútil, não contribuindo para a qualidade de vida do paciente, sua
suspensão é medida que se admite ética e juridicamente como prática de ortotanásia.
Ressalva a possibilidade de o médico responsável referenciar o caso a outro profissional
apto à realização da suspensão, em caso de objeção de consciência.